REJEIÇÃO DE CONTAS PUBLICAS DEIXAM EX-PREFEITOS INELEGIVEIS PARA AS ELEICOES DE 2024

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À medida que nos aproximamos do período eleitoral de 2024, surge uma relação de nomes de alguns gestores e ex-gestores do extremo sudoeste goiano que enfrentam a inelegibilidade para o próximo pleito. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) notificou, por meio de um relatório disponível no site da Corte Goiana, que as figuras citadas tiveram suas contas rejeitadas pelas respectivas Câmaras Municipais.

Essas mudanças e a retirada de alguns nomes já conhecidos da política do sudoeste goiano fazem com que a disputa municipal deste ano possa traçar novos rumos para a região. Novas lideranças também podem ter suas contas rejeitadas, resultando na exclusão do pleito eleitoral.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar número 64, de 1990, aliada aos preceitos da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade se aplica a indivíduos com parentes consanguíneos ou cônjuges ocupando cargos no Poder Executivo; àqueles que perderam seus mandatos por infrações durante o exercício; aos investigados por abuso de poder econômico e político; aos que renunciaram para evitar processos; aos condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção; e aos que violaram a ética de seus cargos.

A análise desses critérios revela a inelegibilidade de alguns prefeitos (e ex-prefeitos) que compõem a região sudoeste goiana. Entre eles, destacam-se: o ex-prefeito de Caçu, André Guimarães Vieira (investigado por enriquecimento ilícito); Humberto de Freitas Machado, atual prefeito de Jataí; e Adivair Gonçalves de Macedo, ex-prefeito de Lagoa Santa foi afastado por fraude em licitações durante seu mandato.

Adicionam-se a essa lista o ex-prefeito de Serranópolis, Lidevam Ludio de Lima, cassado por abuso de poder econômico, e o ex-prefeito do mesmo município, Sidinei Pinheiro. Todos esses personagens políticos estão proibidos de concorrer nas eleições municipais de 2024.

Após a definição dos critérios de inelegibilidade, os candidatos têm até 1º de agosto para registrar seus nomes na Justiça Eleitoral. Qualquer pessoa com o nome bloqueado pela Justiça Eleitoral não poderá registrar sua candidatura, ficando inelegível por um período de oito anos, dependendo de cada situação.

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