Quando um trabalhador falece, surge uma série de questões burocráticas e familiares a serem enfrentadas pelos seus entes queridos. Uma dessas questões diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado ao longo da trajetória profissional do falecido.
Muitas pessoas desconhecem que os valores depositados no FGTS não são perdidos com o óbito do trabalhador, mas sim tornam-se um direito dos seus herdeiros legais. De acordo com a Lei nº 6.858/80, os beneficiários do trabalhador falecido têm autorização para sacar o saldo, independente da abertura de inventário.
Resgatar FGTS
Para realizar o saque do FGTS de um familiar falecido, os herdeiros precisam seguir algumas etapas. Primeiramente, é necessário acessar o aplicativo FGTS e selecionar a opção “Meus Saques”. Em seguida, deve-se escolher a alternativa “Outras Situações de Saques” e selecionar o motivo “Falecimento do Titular da Conta”.
É importante ressaltar que o saque do FGTS por falecimento do titular da conta está disponível para os herdeiros legais do trabalhador, que são definidos conforme as normas de sucessão previstas em lei. Os documentos necessários para realizar podem variar de acordo com cada situação, mas geralmente incluem documentos de identificação pessoal dos herdeiros, certidão de óbito do titular da conta e outros que comprovem o vínculo familiar.
Portanto, é possível afirmar que os herdeiros têm direito ao resgate do FGTS de um familiar falecido, e o processo para realizar esse saque é relativamente simples e acessível. Com a documentação correta e seguindo as orientações, os sucessores podem obter acesso aos recursos, auxiliando no processo de organização financeira e garantindo o direito aos valores acumulados pelo trabalhador ao longo de sua vida profissional.
Uma jornalista paraibana, mas com coração pernambucano, fazendo o que ama na Caprara Network.